O PASEP, criado pela Lei Complementar n° 8/1970, tem uma história complexa que afeta servidores públicos, militares e pensionistas. Os valores depositados entre 1971 e 1988 podem ter sido liberados sem seguir a legislação aplicável, resultando em prejuízos. Se você se enquadra nesse grupo, a revisão do PASEP pode ser o caminho para reaver as diferenças devidas.
Não confunda o saldo do PASEP com o abono do PIS/PASEP. A revisão é direcionada a quem tem direito ao saldo, exigindo ingresso no serviço público antes de agosto de 1988. Motivos como descumprimento da legislação, saques indevidos e prejuízos por expurgos inflacionários justificam a busca por ressarcimento.
Servidores estaduais, municipais, militares e outros têm direito à revisão, mas é crucial ingressar no serviço público antes de agosto de 1988. A análise detalhada dos extratos do PASEP é essencial para confirmar o direito, considerando fatores como data de início do trabalho e salário entre 1971 e 1988.
Do RG ao último contracheque, tenha em mãos os documentos necessários para entrar com a ação judicial. Solicite extratos microfilmados do PASEP junto ao Banco do Brasil e fichas financeiras ao órgão onde trabalhava.
Quanto ao prazo de prescrição, o artigo 205 do Código Civil estabelece 10 anos a partir do conhecimento das irregularidades. A análise dos extratos microfilmados do PASEP é crucial, permitindo calcular os valores devidos e compará-los com os sacados. Em busca de orientação confiável, procure o SINTEMA, seu serviço de referência para a Ação de Correção PIS/PASEP. Proteja seus direitos agora!
Lista de documentos necessários para requerer:
- Cópia do RG ou CNH;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência;
- Último contracheque (se houver);
- Extratos microfilmados do PASEP de todo período de trabalho do servidor. Esse documento deve ser solicitado junto ao Banco do Brasil;
- Fichas financeiras de todo o período trabalhado (que devem ser solicitadas junto ao órgão em que trabalhava).
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